Programa de Regularização Fiscal oferece condições especiais para quitação de débitos municipais até 31 de agosto. Após a data, descontos serão reduzidos.

Contribuintes de Vila Velha têm até o dia 31 de agosto para aproveitar os descontos de até 95% em juros e multas oferecidos pelo Programa Municipal de Regularização Fiscal – Refis Vila Velha 2026. A iniciativa da Prefeitura permite a regularização de débitos tributários e não tributários, incluindo ITBI, ISSQN, IPTU, taxas e autos de infração, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2025.

O programa foi dividido em três fases, com redução gradual dos descontos a cada etapa. A primeira fase, que vai até o fim de agosto, é a mais vantajosa para quem deseja quitar ou parcelar suas dívidas.

Descontos da 1ª fase (até 31 de agosto)

  • Pagamento à vista: até 95% de desconto em juros e multas.
  • Parcelamento em até 12 vezes: até 90% de desconto.
  • Parcelamento em até 60 vezes: descontos variam de 50% a 95%, conforme o número de parcelas.

Empresas optantes pelo Simples Nacional também podem participar, com 95% de desconto nas multas e 50% nos juros, independentemente da fase.

Como aderir ao Refis Vila Velha 2026

A adesão pode ser feita presencialmente na Secretaria de Finanças, ou online, pelo portal Contribuinte Online. Para evitar filas, é possível agendar atendimento pelo site agenda.vilavelha.es.gov.br, selecionando a categoria Finanças e o serviço Parcelamento Refis.

A homologação ocorre após o pagamento da primeira parcela, que deve ser feito até o 5º dia após a assinatura do Termo de Confissão de Dívida.

Documentos necessários

  • Pessoa Física: documento de identificação, CPF, comprovante de residência e documentos do imóvel.
  • Pessoa Jurídica: contrato social, CNPJ e documentos do representante legal.

Atenção aos prazos

O parcelamento pode ser cancelado em caso de atraso superior a 90 dias, falta de pagamento da primeira parcela ou irregularidades nas informações prestadas.

O Refis Vila Velha 2026 é uma oportunidade para contribuintes regularizarem suas pendências com condições especiais e contribuírem para o equilíbrio fiscal do município.

 

Estão previstos descontos para 1ª Fase conforme tabela abaixo:

TABELAS DE DESCONTOS
1ª FASE 04 DE MAIO DE 2026 ATÉ 31 DE AGOSTO DE 2026
TABELA 01 – DÉBITOS DE ITBI, ISSQN, IPTU, TAXAS, AUTOS DE INFRAÇÃO COM LANÇAMENTO DE ISSQN OU ITBI E DEMAIS DÉBITOS NÃO TRIBUTÁRIOS NÃO ABARCADOS PELA TABELA 02
Parcelas Desconto sobre a multa de mora e por inscrição em Dívida Ativa Desconto sobre a multa por infração Desconto sobre os juros Parcela mínima (pessoa física) Parcela mínima (pessoa jurídica)
Única 95% 95% 95% ****** ******
2 a 12 90% 90% 90% R$90,00 R$150,00
13 a 24 80% 80% 80% R$180,00 R$300,00
25 a 36 70% 70% 70% R$270,00 R$450,00
37 a 48 60% 60% 60% R$360,00 R$600,00
49 a 60 50% 50% 50% R$450,00 R$750,00
TABELA 02 – AUTOS DE INFRAÇÃO LAVRADOS PELA SEMMA/SEMSU/SEMDU/SEMSA E SEMFI (EXCLUINDO AQUELES COM LANÇAMENTO DE ISSQN E ITBI)
Parcelas Desconto sobre a multa de mora e por inscrição em Dívida Ativa Desconto sobre a multa por infração Desconto sobre os juros Parcela mínima (pessoa física) Parcela mínima (pessoa jurídica)
Única 95% 60% 95% ****** ******
2 a 12 90% 50% 90% R$90,00 R$150,00
13 a 24 80% 40% 80% R$180,00 R$300,00
25 a 36 70% 30% 70% R$270,00 R$450,00
37 a 48 60% 20% 60% R$360,00 R$600,00
49 a 60 50% 10% 50% R$450,00 R$750,00