Programa de Regularização Fiscal oferece condições especiais para quitação de débitos municipais até 31 de agosto. Após a data, descontos serão reduzidos.
Contribuintes de Vila Velha têm até o dia 31 de agosto para aproveitar os descontos de até 95% em juros e multas oferecidos pelo Programa Municipal de Regularização Fiscal – Refis Vila Velha 2026. A iniciativa da Prefeitura permite a regularização de débitos tributários e não tributários, incluindo ITBI, ISSQN, IPTU, taxas e autos de infração, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2025.
O programa foi dividido em três fases, com redução gradual dos descontos a cada etapa. A primeira fase, que vai até o fim de agosto, é a mais vantajosa para quem deseja quitar ou parcelar suas dívidas.
Descontos da 1ª fase (até 31 de agosto)
- Pagamento à vista: até 95% de desconto em juros e multas.
- Parcelamento em até 12 vezes: até 90% de desconto.
- Parcelamento em até 60 vezes: descontos variam de 50% a 95%, conforme o número de parcelas.
Empresas optantes pelo Simples Nacional também podem participar, com 95% de desconto nas multas e 50% nos juros, independentemente da fase.
Como aderir ao Refis Vila Velha 2026
A adesão pode ser feita presencialmente na Secretaria de Finanças, ou online, pelo portal Contribuinte Online. Para evitar filas, é possível agendar atendimento pelo site agenda.vilavelha.es.gov.br, selecionando a categoria Finanças e o serviço Parcelamento Refis.
A homologação ocorre após o pagamento da primeira parcela, que deve ser feito até o 5º dia após a assinatura do Termo de Confissão de Dívida.
Documentos necessários
- Pessoa Física: documento de identificação, CPF, comprovante de residência e documentos do imóvel.
- Pessoa Jurídica: contrato social, CNPJ e documentos do representante legal.
Atenção aos prazos
O parcelamento pode ser cancelado em caso de atraso superior a 90 dias, falta de pagamento da primeira parcela ou irregularidades nas informações prestadas.
O Refis Vila Velha 2026 é uma oportunidade para contribuintes regularizarem suas pendências com condições especiais e contribuírem para o equilíbrio fiscal do município.
| Parcelas | Desconto sobre a multa de mora e por inscrição em Dívida Ativa | Desconto sobre a multa por infração | Desconto sobre os juros | Parcela mínima (pessoa física) | Parcela mínima (pessoa jurídica) |
| Única | 95% | 95% | 95% | ****** | ****** |
| 2 a 12 | 90% | 90% | 90% | R$90,00 | R$150,00 |
| 13 a 24 | 80% | 80% | 80% | R$180,00 | R$300,00 |
| 25 a 36 | 70% | 70% | 70% | R$270,00 | R$450,00 |
| 37 a 48 | 60% | 60% | 60% | R$360,00 | R$600,00 |
| 49 a 60 | 50% | 50% | 50% | R$450,00 | R$750,00 |
| Parcelas | Desconto sobre a multa de mora e por inscrição em Dívida Ativa | Desconto sobre a multa por infração | Desconto sobre os juros | Parcela mínima (pessoa física) | Parcela mínima (pessoa jurídica) |
| Única | 95% | 60% | 95% | ****** | ****** |
| 2 a 12 | 90% | 50% | 90% | R$90,00 | R$150,00 |
| 13 a 24 | 80% | 40% | 80% | R$180,00 | R$300,00 |
| 25 a 36 | 70% | 30% | 70% | R$270,00 | R$450,00 |
| 37 a 48 | 60% | 20% | 60% | R$360,00 | R$600,00 |
| 49 a 60 | 50% | 10% | 50% | R$450,00 | R$750,00 |




