O advogado Amarildo Santos, do Escritório Amarildo Santos e Advogados Associados, tem se dedicado a orientar professores da rede estadual e municipal do Espírito Santo sobre questões jurídicas que envolvem direitos do magistério. Em transmissões ao vivo realizadas em seu canal, ele destaca pontos centrais que vêm gerando dúvidas entre profissionais da educação.
Ascensão por Titulação
Segundo Amarildo, é ilegal a prática de municípios e da Sedu de só reconhecerem a titulação de mestres e doutores após o término do estágio probatório. “O professor já exerce suas funções com a titulação adquirida e não pode ser privado da remuneração correspondente. Isso configura enriquecimento sem causa da administração”, afirmou. O escritório tem atuado inclusive judicialmente para garantir que o pagamento seja feito desde o início da carreira.
Validação de diplomas estrangeiros
Outro ponto polêmico é a análise feita pela comissão da Sedu/ES sobre títulos acadêmicos. De acordo com o advogado, há desproporcionalidade e ilegalidade quando a comissão questiona diplomas emitidos por universidades brasileiras reconhecidas, como UFES e IFES, ou mesmo títulos estrangeiros já validados por instituições competentes. “A Sedu não tem competência para agir como Ministério da Educação ou Ministério Público Federal. Se a universidade, credenciada pelo MEC, reconheceu o título, ele é válido”, destacou.
Processo seletivo DTs
No caso da contratação de professores em designação temporária, Santos explicou que o novo edital da Sedu para 2027 manteve praticamente as mesmas regras do anterior. Persistem, contudo, pontos que já foram judicializados em anos anteriores, como a pontuação de estágio e exigências documentais. “Não houve grandes mudanças, mas seguimos atentos às inconsistências que precisam ser levadas à Justiça”, disse.
Retroativo de 1/3 de férias
Sobre o pagamento retroativo do adicional de férias, o advogado esclareceu que apenas professores efetivos têm direito ao benefício. O Tribunal de Justiça do Espírito Santo decidiu que profissionais em designação temporária não podem receber o adicional, já que a legislação específica não prevê essa extensão. “Infelizmente o DT não tem direito ao 1/3 de férias sobre os 45 dias, conforme decisão judicial já transitada em julgado”, explicou.
O advogado destaca que qualquer dúvida, o profissional da educação deve buscar orientação jurídica para garantir eficientemente os seus direitos, muitas vezes negados pelas administrações públicas.




